Homologado na Fundação Visconde de Cairu.
Laudo: FVC0382011
O HórusPDV já está homologado e totalmente preparado
para o PAF-ECF. Veja abaixo algumas das principais perguntas e respostas que
selecionamos para que você entenda mais sobre o PAF-ECF.
1. O que é o PAF-ECF?
É o Programa Aplicativo que faz a interface com o Emissor de Cupom
Fiscal (impressora fiscal), ou seja, o FórmulaCerta é o seu PAF-ECF.
Com estas novas regras, o Fisco prevê que todas as empresas fornecedoras
de soluções de automação comercial estejam devidamente
homologadas, garantindo que as transações comerciais que passem
por esses sistemas sejam devidamente apuradas.
Até recentemente cada Estado definia como o Aplicativo Fiscal deveria
atuar com o ECF, sendo que alguns exigiam muita informação e
outros quase nada.
Desde o convênio ICMS 50/00 o Fisco já demonstrava interesse
em disciplinar a matéria, mas apesar de já termos algumas definições
neste convênio e nos seguintes, os Fiscos em geral não exigiam
exatamente o que estava definido, com poucas exceções.
Durante este tempo o mercado ficou à vontade, e surgiram muitos tipos
de empresas de software. Algumas muito sérias, e outras nem tanto. Só em
São Paulo houve autuações em diversos estabelecimentos
comerciais e muitos Aplicativos Comerciais sendo investigados.
Neste cenário era de se esperar um maior controle do Fisco sobre o
PAF-ECF, e o Fisco iniciou uma série de contatos com as entidades de
desenvolvedores, principalmente a ASSESPRO e a AFRAC.
Então finalmente depois de toda a discussão juntamente com as
entidades o Fisco publicou dois documentos contendo as informações
para análise do PAF-ECF, que é o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio
ICMS 15/08. Estes documentos são de abrangência nacional, quer
dizer, todas as software-houses deverão atendê-los. Não
deixe de ler ou pelo menos olhar os pontos principais destes dois documentos!
Basta clicar nos links acima.
Estas legislações contem diversas exigências e cria algumas
siglas para documentos que a maioria já usa, como:
Auto-serviço: forma de atendimento em que o consumidor escolhe os produtos
e leva ao caixa.
Pré-venda – forma de atendimento em que o consumidor escolhe
os itens e recebe um código ou senha de identificação
e se dirige ao caixa para pagamento.
Documento Auxiliar de Venda (DAV) – é um tipo de documento emitido
e impresso antes de terminar a operação de compra, para atender
as necessidades operacionais do estabelecimento comercial. Serve para operações
como orçamento, pedido, ordem de serviço, etc. O DAV não
substitui o Cupom Fiscal, que deverá ser emitido. O DAV não pode
ser usado em bares e restaurantes.
Também estabelece regras e requisitos para os Aplicativos Comerciais
seja Frente-de-Loja seja de Gestão. Com estas regras alguns comportamentos
do PAF-ECF são padronizados e a sonegação fica mais difícil
de ser realizada através dos aplicativos.
Agora o PAF-ECF será obrigado a gerar um arquivo diário com
o movimento, nos mesmos moldes dos dados exigidos pela Portaria CAT-52 de SP.
Há regras definidas para diversos ramos de atividade, conforme suas
peculiaridades, como por exemplo: postos de combustíveis, bares, restaurantes,
farmácias de manipulação, oficina de consertos e transportes.
Agora não basta mais criptografar o número de série do
ECF e verificar sua troca, há que verificar ainda o GT (Grande Total)
do ECF. Assim não há como trocar o ECF em operação.
Há alguns números que são impressos em mais de um documento,
gerando uma informação cruzada.
A data/hora do ECF tem que estar em sincronia com o PAF-ECF, numa tolerância
de 15 minutos. Mas o principal é que os dados gerados pelo PAF-ECF deverão
ser assinados digitalmente, identificando quem as gerou. Ou seja, se o fisco
receber informações alteradas, poderá facilmente identificar
qual o PAF-ECF que as gerou.
Os aplicativos são analisados por entidades devidamente cadastradas
e o prazo final para que os Aplicativos estejam de acordo com a legislação
deverá ser a partir de 2010. A data exata desta exigência irá variar
de Estado para Estado e deve ser consultada na sua Secretaria da Fazenda, já que
cada Estado tem o seu próprio cronograma.
Fonte: AFRAC – Associação dos Fabricantes e Revendedores
de Automação Comercial.
2. Apenas empresas com faturamento anual acima de R$ 120.000,00 serão
obrigadas a se enquadrar no PAF-ECF?
Não. Qualquer empresa que tenha algum tipo de automação
será obrigada, independentemente do faturamento.
O valor-base para a obrigatoriedade é de R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil reais), sendo que todas as empresas a partir desse patamar estão
obrigadas a se automatizarem. As empresas com faturamento menor que o estabelecido
e que tenham qualquer tipo de automação também estão
obrigadas a se enquadrar. Exemplo: um computador no estabelecimento será entendido
como automação.
3. Posso utilizar o PAF-ECF em terminais que não possuam uma unidade
de disco rígido (HD) para armazenar informações do ECF?
Não. É obrigatório que o PAF-ECF esteja instalado em
um equipamento de ponto de venda com unidade de disco para armazenamento das
informações de venda. A legislação do PAF-ECF exige
que todo equipamento tenha uma forma de armazenar dados, para que, estando
ou não conectado em rede, as informações não sejam
perdidas. Nas fiscalizações, será checado se, de fato,
os dados foram armazenados.
4. A homologação do PAF-ECF será obrigatória em
todos Estados?
Sim, praticamente todos, mas em datas diferentes. A homologação é obrigatória
a rigor, desde 26 de dezembro de 2008, os Estados tem autonomia para definir
as datas limites de implantação.
5. Como saber se meu software de automação comercial esta homologado?
Para você comprovar que a solução de automação
comercial em uso está adequada à legislação do
PAF-ECF, solicite ao seu fornecedor de solução de automação
comercial que lhe apresente o laudo de análise funcional do PAF-ECF
e o documento de registro na Secretaria da Fazenda do seu Estado. Observe a
data de emissão do laudo e a data de registro na Secretaria da Fazenda.
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