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HórusPDV Homologado no PAF-ECF.

Homologado na Fundação Visconde de Cairu.

Laudo: FVC0382011

O HórusPDV já está homologado e totalmente preparado para o PAF-ECF. Veja abaixo algumas das principais perguntas e respostas que selecionamos para que você entenda mais sobre o PAF-ECF.

1. O que é o PAF-ECF?

É o Programa Aplicativo que faz a interface com o Emissor de Cupom Fiscal (impressora fiscal), ou seja, o FórmulaCerta é o seu PAF-ECF. Com estas novas regras, o Fisco prevê que todas as empresas fornecedoras de soluções de automação comercial estejam devidamente homologadas, garantindo que as transações comerciais que passem por esses sistemas sejam devidamente apuradas.

Até recentemente cada Estado definia como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o ECF, sendo que alguns exigiam muita informação e outros quase nada.

Desde o convênio ICMS 50/00 o Fisco já demonstrava interesse em disciplinar a matéria, mas apesar de já termos algumas definições neste convênio e nos seguintes, os Fiscos em geral não exigiam exatamente o que estava definido, com poucas exceções.

Durante este tempo o mercado ficou à vontade, e surgiram muitos tipos de empresas de software. Algumas muito sérias, e outras nem tanto. Só em São Paulo houve autuações em diversos estabelecimentos comerciais e muitos Aplicativos Comerciais sendo investigados.

Neste cenário era de se esperar um maior controle do Fisco sobre o PAF-ECF, e o Fisco iniciou uma série de contatos com as entidades de desenvolvedores, principalmente a ASSESPRO e a AFRAC.

Então finalmente depois de toda a discussão juntamente com as entidades o Fisco publicou dois documentos contendo as informações para análise do PAF-ECF, que é o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08. Estes documentos são de abrangência nacional, quer dizer, todas as software-houses deverão atendê-los. Não deixe de ler ou pelo menos olhar os pontos principais destes dois documentos! Basta clicar nos links acima.

Estas legislações contem diversas exigências e cria algumas siglas para documentos que a maioria já usa, como:

Auto-serviço: forma de atendimento em que o consumidor escolhe os produtos e leva ao caixa.

Pré-venda – forma de atendimento em que o consumidor escolhe os itens e recebe um código ou senha de identificação e se dirige ao caixa para pagamento.

Documento Auxiliar de Venda (DAV) – é um tipo de documento emitido e impresso antes de terminar a operação de compra, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento comercial. Serve para operações como orçamento, pedido, ordem de serviço, etc. O DAV não substitui o Cupom Fiscal, que deverá ser emitido. O DAV não pode ser usado em bares e restaurantes.

Também estabelece regras e requisitos para os Aplicativos Comerciais seja Frente-de-Loja seja de Gestão. Com estas regras alguns comportamentos do PAF-ECF são padronizados e a sonegação fica mais difícil de ser realizada através dos aplicativos.

Agora o PAF-ECF será obrigado a gerar um arquivo diário com o movimento, nos mesmos moldes dos dados exigidos pela Portaria CAT-52 de SP.

Há regras definidas para diversos ramos de atividade, conforme suas peculiaridades, como por exemplo: postos de combustíveis, bares, restaurantes, farmácias de manipulação, oficina de consertos e transportes.

Agora não basta mais criptografar o número de série do ECF e verificar sua troca, há que verificar ainda o GT (Grande Total) do ECF. Assim não há como trocar o ECF em operação. Há alguns números que são impressos em mais de um documento, gerando uma informação cruzada.

A data/hora do ECF tem que estar em sincronia com o PAF-ECF, numa tolerância de 15 minutos. Mas o principal é que os dados gerados pelo PAF-ECF deverão ser assinados digitalmente, identificando quem as gerou. Ou seja, se o fisco receber informações alteradas, poderá facilmente identificar qual o PAF-ECF que as gerou.

Os aplicativos são analisados por entidades devidamente cadastradas e o prazo final para que os Aplicativos estejam de acordo com a legislação deverá ser a partir de 2010. A data exata desta exigência irá variar de Estado para Estado e deve ser consultada na sua Secretaria da Fazenda, já que cada Estado tem o seu próprio cronograma.

Fonte: AFRAC – Associação dos Fabricantes e Revendedores de Automação Comercial.

2. Apenas empresas com faturamento anual acima de R$ 120.000,00 serão obrigadas a se enquadrar no PAF-ECF?

Não. Qualquer empresa que tenha algum tipo de automação será obrigada, independentemente do faturamento.
O valor-base para a obrigatoriedade é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo que todas as empresas a partir desse patamar estão obrigadas a se automatizarem. As empresas com faturamento menor que o estabelecido e que tenham qualquer tipo de automação também estão obrigadas a se enquadrar. Exemplo: um computador no estabelecimento será entendido como automação.

3. Posso utilizar o PAF-ECF em terminais que não possuam uma unidade de disco rígido (HD) para armazenar informações do ECF?

Não. É obrigatório que o PAF-ECF esteja instalado em um equipamento de ponto de venda com unidade de disco para armazenamento das informações de venda. A legislação do PAF-ECF exige que todo equipamento tenha uma forma de armazenar dados, para que, estando ou não conectado em rede, as informações não sejam perdidas. Nas fiscalizações, será checado se, de fato, os dados foram armazenados.

4. A homologação do PAF-ECF será obrigatória em todos Estados?

Sim, praticamente todos, mas em datas diferentes. A homologação é obrigatória a rigor, desde 26 de dezembro de 2008, os Estados tem autonomia para definir as datas limites de implantação.

5. Como saber se meu software de automação comercial esta homologado?

Para você comprovar que a solução de automação comercial em uso está adequada à legislação do PAF-ECF, solicite ao seu fornecedor de solução de automação comercial que lhe apresente o laudo de análise funcional do PAF-ECF e o documento de registro na Secretaria da Fazenda do seu Estado. Observe a data de emissão do laudo e a data de registro na Secretaria da Fazenda.

 
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